Convenção Coletiva De Trabalho 2019/2020 |
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
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SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA-SINOREG-SC, CNPJ n. 08.780.875/0001-65, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). MURILO GOUVEA DOS REIS e por seu Presidente, Sr(a). OTAVIO GUILHERME MARGARIDA;
Piso Salarial
Os pisos salariais dos integrantes da categoria ficam assim fixados a partir de 01 de fevereiro de 2019;
Reajustes/Correções Salariais
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 01/02/19, pela aplicação do índice correspondente a 4,00% (quatro por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo único: As diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no caput serão pagas em até 3 (três) parcelas, nos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus a igual salário do substituído, com exceção do cartorário.
Se o pagamento do salário for feito com cheque, o cartório dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da serventia, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia liquida paga, os dias trabalhados, ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS.
Adicional de Hora-Extra
As horas extraordinárias trabalhadas terão o acréscimo de 50%(cinquenta por cento) em relação ao valor das horas normais.
Outros Adicionais
Será concedida ao empregado que exercer a função de caixa a gratificação de 10%(dez por cento) sobre seu salário, excluídos do cálculo os adicionais, os acréscimos e as vantagens pessoais, nos casos em que o empregador descontar as diferenças ocorridas no caixa.
Normas para Admissão/Contratação
Os cartórios ficam obrigados a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações.
Desligamento/Demissão
O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.
Aviso Prévio
Para os empregados com 5 (cinco) anos de serviço no mesmo cartório o aviso-prévio a ser-lhe concedido será de 60 (sessenta) dias.
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso ? prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando o cartório do pagamento dos dias não trabalhados.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
O contrato de experiência ficará suspenso em caso de afastamento do trabalhador por motivo de infortúnio do trabalho, durante o respectivo período, completando-se o tempo nele previsto após o termino do beneficio previdenciário.
Estabilidade Aposentadoria
É deferida a garantia de emprego durante os 12(doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire o direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe no cartório há pelo menos 5 (cinco anos). Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
Compensação de Jornada
Durante a vigência da presente convenção coletiva de trabalho os cartórios poderão prorrogar a jornada diária de trabalho dos seus empregados, mediante as seguintes condições mínimas: § 1º. As horas suplementares serão compensadas, proporcionalmente a base de uma hora trabalhada por uma hora e meia de folga compensatória (1h por 1h30min), no prazo de noventa dias subsequentes ao mês da acumulação, não podendo a jornada de trabalho ultrapassar 10 (dez) horas diárias. § 2º. O empregado será comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data e o horário da compensação, devendo as folgas iniciarem sempre nas segundas ou sextas-feiras. § 3º. As horas trabalhadas, não compensadas na forma do ?caput? desta cláusula, serão pagas como horas extras, acrescidas com o adicional previsto nesta convenção. § 4º. Para a presente prorrogação, deverá ser formalizado acordo de compensação/prorrogação com o sindicato da categoria profissional, mediante aprovação em assembléia geral, devidamente convocada pelo sindicato representante nos termos de seu estatuto e da legislação vigente, com os trabalhadores dos cartórios interessados. § 5º. Os cartórios interessados na formalização de Acordo, deverão comunicar o Sindicato Profissional por escrito, para que possa convocar a respectiva assembléia geral. § 6º - Fica vedado o trabalho nos sábados, domingos e feriados, dos integrantes da categoria representada pelo Sindicato Profissional, exceto os plantonistas. §7º - Fica vedada, também, a utilização do sistema de compensação estabelecido no caput para àquelas horas destinadas a cursos de formação e palestras de interesse dos cartórios, nos sábados domingos e feriados.
Faltas
Serão abonadas as faltas do empregado estudante nos horários de exames regulares coincidentes com os de trabalho, desde que realizados em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado legalmente e mediante comunicação previa ao empregador, com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas, e comprovação oportuna.
Outras disposições sobre jornada
Os cartórios fornecerão, obrigatória e gratuitamente, lanche para seus empregados no início da jornada extraordinária, quando estes estiverem trabalhado em regime de horas extras no exclusivo interesse patronal, á exceção das variações de horário no registro de pontos não excedentes do limite de 10 (dez) minutos diários e do horário prorrogado para compensar a supressão do trabalho aos sábados.
Duração e Concessão de Férias
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Ao empregado que rescindir espontaneamente o contrato de trabalho, desde que com o tempo de serviço superior ou igual a 6 (seis) meses na serventia, será assegurado o pagamento de férias proporcionais.
Exames Médicos
Os exames médicos e laboratoriais exigidos pelo empregador e efetuados nos locais por ele determinados, serão por ele pagos.
Aceitação de Atestados Médicos
Os atestados fornecidos por médicos e dentistas das entidades sindicais profissionais, que mantiverem convenio com o INSS, serão aceitos pelas serventias para todos os efeitos.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
Fica assegurada a frequência livre dos dirigentes sindicais para a participação de assembleias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas. As convocações devem ser comunicadas com 48 horas de antecedência, sendo o mesmo prazo para comprovar a presença.
Garantias a Diretores Sindicais
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais aos cartórios, nos intervalos destinados à alimentação e descanso, para o desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária.
Contribuições Sindicais
A contribuição assistencial laboral para os empregados, beneficiados por esta convenção, será a importância equivalente a 2% (dois por cento) do salário base, sendo 1% (um por cento) no mês de agosto de 2019 e 1% (um por cento) no mês de novembro de 2019, em favor do sindicato dos empregados, em benefício das obras de assistências deste, importância esta que será paga e recolhida pelos trabalhadores nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único: Os valores da contribuição assistencial laboral deverá ser depositada na conta corrente do sindicato profissional junto ao banco Caixa Econômica Federal-104, agência 0415, operação 003, Conta Corrente 4.431-9.
Os cartórios pertencentes à categoria, desde que devidamente autorizados, recolherão em favor do SINOREG-SC, em 30 de agosto de 2019, uma importância a título de Contribuição Assistencial Patronal, com vistas ao aprimoramento de suas atividades estatutárias, de acordo com a aprovação em Assembleia Geral, conforme a seguinte tabela:
Em virtude da legislação vigente, os cartórios/serventias recolherão, à título de Anuidade Sindical, de acordo com a tabela progressiva a seguir transcrita, com base na média mensal do faturamento da serventia, ou seja, somam-se os dois últimos semestres disponíveis no site Justiça Aberta, do CNJ, e divide-se esse valor por 12 obtendo-se, desta forma, um valor médio mensal. §1º - O recolhimento deverá ser feito até o dia 30 de agosto de 2019. §2º - A tabela abaixo foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral Extraordinária da Confederação Nacional de Notários e Registradores ? CNR, realizada em 04 de dezembro de 2018.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
Será aplicada multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor equivalente a 10%(dez por cento) do salário básico, em favor do empregado prejudicado.
Outras Disposições
As partes elegem como foro a Cidade de Criciúma/SC para dirimir e apreciar qualquer demanda trabalhista oriunda do presente instrumento.
ANEXOS ANEXO I - EDITAL DE PUBLICAÇÃO SINOREG ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SINOREG ANEXO III - PROCURAÇÃO Procuraçao outorgada pelo Sindicato Patronal Sinoreg ao advogado Murilo Gouvêa dos Reis.Anexo (PDF) ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO DOS TRABALHADORES
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