OFÍCIO
Ao Senhor
Otávio Guilherme Margarida
Presidente SINOREG-SC
Prezado Senhor,
De acordo com a continuidade dos trabalhos desempenhados pelo SINOREG, e estando atentos a todas as mudanças para orientar da melhor forma seus representados, servimos deste ofício acerca dos reajustes da parte norte do Estado.
Muito embora as negociações estejam em andamento com o SINTRACESC (Sindicato Laboral), aguardava-se a informação do INPC para dar o correto encaminhamento aos cartórios. Assim, à título de antecipação salarial, a assessoria jurídica em conjunto com a Diretoria do SINOREG orienta como sugestão o repasse para próxima folha de pagamento o índice de 3,5% (três vírgula cinco por cento) referente ao acumulado do últimos 12 meses até Junho/2018, segundo dados do INPC Brasil.
Convém esclarecer que deve constar no holerite dos funcionários que o repasse feito é a título de antecipação salarial, refletindo na remuneração para os devidos fins nos meses subsequentes. Informamos que a liberalidade para concessão de antecipação de reajuste fica ao critério de cada Cartório, com a devida orientação da sua contabilidade. Esclarecemos que pagamento de índices que por ventura sejam maiores ao sugerido, não poderão sem modificados posteriormente. E em havendo por parte dos Cartorários pagamento de índices abaixo do pactuado em CCT, haverá apenas a necessidade de pagamento complementar.
Por fim salientamos também a importância do repasse destas informações aos contadores dos cartórios e serventias. Havendo novas informações essas serão divulgadas no site da entidade www.sinoregsc.org.br, junto com matérias de interesse da categoria e outros serviços em breve.
A assessoria jurídica, através dos seus advogados Dr. Murilo Gouvêa dos Reis e Drª Lethícia Ferreira, estão à disposição prestar os devidos esclarecimentos e solucionar dúvidas através do telefone (48) 3222-9696 ou [email protected] [email protected].